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Perdi um familiar. Como funciona o inventário?

Família · Civil

Inventário é o procedimento para identificar bens, dívidas e herdeiros e dividir o patrimônio. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou na Justiça, conforme o caso.

Como costuma acontecer

Alguém da família faleceu deixando bens. Vocês precisam transferir esses bens, pagar dívidas pendentes, e dividir conforme a lei ou eventual testamento.

Em geral há prazo legal para abertura — 60 dias do óbito — sob risco de multa fiscal sobre o ITCMD. O atraso não impede, mas encarece.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Reúna documentação

    Certidão de óbito, certidões de casamento e nascimento dos herdeiros, documentos dos bens (matrículas, registros), extratos bancários, declaração de IR do falecido.

  2. 2

    Verifique se há testamento

    Cartório de Registros Civis e Central de Testamentos podem confirmar. Existindo testamento, em regra, o inventário é judicial.

  3. 3

    Avalie via extrajudicial

    Se todos os herdeiros são maiores, capazes e há acordo total, dá para fazer em cartório com escritura pública. Mais rápido e mais barato.

  4. 4

    Via judicial

    Necessária quando há menores, incapazes, testamento ou conflito entre herdeiros. Advogado é obrigatório nas duas vias.

Direitos envolvidos

  • Sucessão conforme regras do Código Civil
  • Reserva de meação ao cônjuge quando aplicável
  • Direitos de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge)
  • Possibilidade de cessão de direitos hereditários entre herdeiros

Documentos e provas úteis

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais dos herdeiros
  • Documentação dos bens (imóveis, veículos, ações, contas)
  • Declaração de bens do falecido (IR)
  • Eventual testamento

Perguntas frequentes

Se ninguém abrir o inventário, o que acontece?

Os bens ficam no nome do falecido. Não podem ser vendidos formalmente nem usados como garantia. Dívidas continuam, e o ITCMD vence com multa pelo atraso.

Posso usar a conta bancária do falecido?

Em regra, não. As contas são bloqueadas até autorização judicial ou alvará. Pequenas quantias destinadas a despesas funerárias podem ser liberadas em situações específicas.

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