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Como pedir pensão alimentícia: para filhos, ex-cônjuges e pais idosos

Pensão alimentícia no Brasil não é favor — é obrigação legal baseada no binômio necessidade × possibilidade, definido pelo art. 1.694 do Código Civil. Funciona entre pais e filhos, entre ex-cônjuges em casos específicos e até entre filhos adultos e pais idosos sem condição de se sustentar.

Equipe AdvAqui Equipe08 de maio de 20269 min de leitura

Quem pode pedir pensão alimentícia

  • Filhos menores de 18 anos — até completarem a maioridade
  • Filhos universitários — em regra até 24 anos, enquanto comprovarem matrícula em ensino superior
  • Filhos com deficiência ou incapacidade — sem limite de idade
  • Cônjuge ou ex-cônjuge sem condição de se sustentar
  • Pais idosos sem renda — pelos filhos com capacidade financeira
  • Companheiros de união estável reconhecida

Como o valor é calculado

O Código Civil não fixa percentual — define o binômio necessidade × possibilidade. Na prática, a Justiça brasileira costuma fixar entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante para o sustento de um filho. Esse percentual incide sobre salário, 13º, férias, PLR e outras verbas recorrentes.

Pensão para filho de pai desempregado ou autônomo

Quando o alimentante não tem renda fixa registrada, a Justiça pode fixar a pensão em múltiplos do salário mínimo (ex.: 30% a 50% do salário mínimo nacional). Em alguns casos, calcula com base em sinais externos de riqueza — veículo, imóvel, padrão de vida — quando há sinais de informalidade.

Como pedir judicialmente

  1. Reúna documentos: certidão de nascimento do filho, comprovantes de despesas (escola, plano de saúde, mensalidade, alimentação, transporte)
  2. Demonstre, na medida do possível, a renda do outro (recibos, prints de redes sociais sobre viagens, declarações de IR se acessíveis)
  3. Procure a Defensoria Pública (se hipossuficiente) ou advogado de família
  4. É possível pedir pensão provisória (em poucos dias) e pensão definitiva (ao final da ação)
  5. Audiência conciliatória costuma ser a primeira etapa

O que fazer quando o devedor não paga

A Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos) e o CPC oferecem ferramentas duras. As três principais são: protesto da dívida em cartório, inscrição em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), e, no caso de débito recente (até 3 prestações atrasadas), prisão civil por até 90 dias — sim, prisão mesmo, mecanismo que continua em uso no Brasil.

Pensão para ex-cônjuge

Não é regra. Cabe quando o ex-cônjuge comprova que não tem condições de se sustentar (saúde precária, longo afastamento do mercado de trabalho, idade avançada). Tende a ser temporária — STJ entende que pensão entre adultos saudáveis deve ter prazo razoável para que o ex-cônjuge se reestabeleça.

Pensão alimentícia para os pais (alimentos avoengos invertidos)

Art. 1.696 do CC. Pais idosos sem renda têm direito a receber pensão dos filhos com capacidade. Vale também para netos, em casos específicos. É comum em famílias onde um dos filhos sustenta o pai/mãe sozinho — pode-se pedir contribuição dos irmãos por essa via.

Pensão pode ser revista?

Sim. A qualquer momento ambos os lados podem pedir revisão judicial — para mais ou para menos — quando há mudança da situação financeira (desemprego do alimentante, novo casamento com filho, aumento das despesas da criança). Ação de revisão é específica e exige prova da mudança.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a pensão demora para começar a sair?
A pensão provisória (alimentos provisórios, art. 4º da Lei 5.478/68) pode sair em até 10 dias após a entrada da ação, se o pedido vier instruído com prova mínima de paternidade/dependência.
Pensão alimentícia conta como renda no IR?
Para o recebedor, sim — desde 2022, após decisão do STF (ADI 5.422), a pensão paga a filhos NÃO é mais tributada como rendimento da criança. Mas o pagador continua podendo deduzir até o limite do IR de pessoa física.
Posso parar de pagar quando o filho fizer 18 anos?
Não automaticamente. A maioridade não extingue a pensão por si só. É preciso ação judicial de exoneração, na qual o pai prova que o filho tem condições próprias ou já não está mais estudando.
Tenho como saber se meu ex omite renda?
Sim. Por meio de ofícios judiciais, o juiz pode pedir extratos bancários, declarações de IR, registros de empresa no CNPJ e movimentação imobiliária no cartório. Em alguns casos, audiência com testemunhas confirma padrão de vida incompatível com o declarado.

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