Como pedir o divórcio em 2026: extrajudicial, judicial, custos e prazos
Desde 2010 (EC 66) o divórcio no Brasil é direto: não precisa mais de separação prévia. Mas o caminho concreto — cartório ou Justiça — depende de duas variáveis: existem filhos menores ou incapazes? Há acordo entre o casal?
Divórcio extrajudicial (em cartório)
Regulado pela Lei 11.441/2007 e pela Resolução 35 do CNJ. É a forma mais rápida e barata, mas só funciona quando: ambos concordam em todos os pontos (partilha, eventual pensão entre cônjuges, sobrenome) e não há filhos menores nem maiores incapazes. Resolve em uma única tarde na maioria dos cartórios de Notas.
Divórcio judicial
Obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, ou quando o casal não concorda com algum ponto. Mesmo nesses casos pode ser 'consensual' (acordo) ou 'litigioso' (briga sobre algum ponto). Consensual sai em 30 a 90 dias na maioria das comarcas. Litigioso pode levar 1 a 3 anos.
Documentos necessários
- RG e CPF dos cônjuges
- Comprovante de residência atual
- Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias)
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos bens a partilhar — matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários
- Última declaração do Imposto de Renda dos dois
Quanto custa o divórcio
- Cartório (extrajudicial): emolumentos variam por estado, em média entre R$ 400 e R$ 1.500. Casais sem condições têm direito à gratuidade
- Judicial: custas do TJ (de R$ 300 a R$ 1.500, dependendo do valor da causa) — também há gratuidade para hipossuficientes
- Honorários do advogado: o piso da OAB varia por estado, em geral entre R$ 2.000 e R$ 5.000 no consensual
- ITBI e ITCMD: se houver bens, parte da partilha pode gerar tributo
Partilha de bens
Depende do regime de bens escolhido no casamento. Sem pacto antenupcial, o regime padrão a partir de 1977 é o de comunhão parcial — bens adquiridos durante o casamento se dividem 50%/50%, com exceções: herança, doação personalíssima e bens anteriores ao casamento permanecem do dono original.
Guarda dos filhos
Desde 2014 (Lei 13.058) a regra padrão é a guarda compartilhada — os dois pais decidem juntos as questões relevantes da vida da criança, e o convívio é alternado conforme acordo ou determinação judicial. Guarda unilateral só quando há motivo concreto: violência, dependência química, abandono.
Pensão alimentícia entre cônjuges
Não é automática. Só cabe se um dos cônjuges não tiver condições de se sustentar e o outro tiver capacidade financeira. Costuma ser temporária (1 a 2 anos), tempo suficiente para o ex-cônjuge se reerguer profissionalmente.
Quando o divórcio precisa virar judicial
- Filhos menores ou incapazes (mesmo com acordo total)
- Discordância sobre partilha, pensão ou guarda
- Cônjuge desaparecido ou em local incerto
- Cônjuge se recusa a assinar
- Existência de bens em outro país
- Cônjuge estrangeiro sem residência no Brasil
Mudança de nome
É opcional. O cônjuge que mudou o nome no casamento pode escolher voltar ao nome de solteiro ou manter o de casado. Desde 2019 (STJ, REsp 1.873.918) é permitido voltar a usar o nome de casado mesmo após o divórcio, em casos justificados.
Perguntas frequentes
- Posso me divorciar sem o cônjuge concordar?
- Sim. Desde a EC 66/2010, o divórcio é direito potestativo — basta a vontade de um. Se o outro não concordar com a partilha ou pensão, essas questões podem ser resolvidas separadamente, sem travar o divórcio em si.
- Quanto tempo demora o divórcio judicial?
- Consensual com filhos menores: 30 a 90 dias. Litigioso: 1 a 3 anos na média. Recursos podem estender. A partilha de bens, quando complexa, costuma andar separada do decreto do divórcio.
- Se eu estou casado em comunhão parcial e meu cônjuge tem dívida, eu respondo?
- Em regra, dívidas contraídas em benefício da família comprometem o patrimônio do casal. Dívidas pessoais do outro cônjuge (apostas, fiança em terceiros sem sua anuência) não respingam — mas a comprovação fica com você.
- Posso me divorciar grávida?
- Sim, sem restrição. A presunção legal de paternidade (art. 1.597 do CC) protege a criança independentemente do divórcio em si.
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