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Como pedir o divórcio em 2026: extrajudicial, judicial, custos e prazos

Desde 2010 (EC 66) o divórcio no Brasil é direto: não precisa mais de separação prévia. Mas o caminho concreto — cartório ou Justiça — depende de duas variáveis: existem filhos menores ou incapazes? Há acordo entre o casal?

Equipe AdvAqui Equipe09 de maio de 20268 min de leitura

Divórcio extrajudicial (em cartório)

Regulado pela Lei 11.441/2007 e pela Resolução 35 do CNJ. É a forma mais rápida e barata, mas só funciona quando: ambos concordam em todos os pontos (partilha, eventual pensão entre cônjuges, sobrenome) e não há filhos menores nem maiores incapazes. Resolve em uma única tarde na maioria dos cartórios de Notas.

Divórcio judicial

Obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, ou quando o casal não concorda com algum ponto. Mesmo nesses casos pode ser 'consensual' (acordo) ou 'litigioso' (briga sobre algum ponto). Consensual sai em 30 a 90 dias na maioria das comarcas. Litigioso pode levar 1 a 3 anos.

Documentos necessários

  • RG e CPF dos cônjuges
  • Comprovante de residência atual
  • Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias)
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Documentos dos bens a partilhar — matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários
  • Última declaração do Imposto de Renda dos dois

Quanto custa o divórcio

  • Cartório (extrajudicial): emolumentos variam por estado, em média entre R$ 400 e R$ 1.500. Casais sem condições têm direito à gratuidade
  • Judicial: custas do TJ (de R$ 300 a R$ 1.500, dependendo do valor da causa) — também há gratuidade para hipossuficientes
  • Honorários do advogado: o piso da OAB varia por estado, em geral entre R$ 2.000 e R$ 5.000 no consensual
  • ITBI e ITCMD: se houver bens, parte da partilha pode gerar tributo

Partilha de bens

Depende do regime de bens escolhido no casamento. Sem pacto antenupcial, o regime padrão a partir de 1977 é o de comunhão parcial — bens adquiridos durante o casamento se dividem 50%/50%, com exceções: herança, doação personalíssima e bens anteriores ao casamento permanecem do dono original.

Guarda dos filhos

Desde 2014 (Lei 13.058) a regra padrão é a guarda compartilhada — os dois pais decidem juntos as questões relevantes da vida da criança, e o convívio é alternado conforme acordo ou determinação judicial. Guarda unilateral só quando há motivo concreto: violência, dependência química, abandono.

Pensão alimentícia entre cônjuges

Não é automática. Só cabe se um dos cônjuges não tiver condições de se sustentar e o outro tiver capacidade financeira. Costuma ser temporária (1 a 2 anos), tempo suficiente para o ex-cônjuge se reerguer profissionalmente.

Quando o divórcio precisa virar judicial

  1. Filhos menores ou incapazes (mesmo com acordo total)
  2. Discordância sobre partilha, pensão ou guarda
  3. Cônjuge desaparecido ou em local incerto
  4. Cônjuge se recusa a assinar
  5. Existência de bens em outro país
  6. Cônjuge estrangeiro sem residência no Brasil

Mudança de nome

É opcional. O cônjuge que mudou o nome no casamento pode escolher voltar ao nome de solteiro ou manter o de casado. Desde 2019 (STJ, REsp 1.873.918) é permitido voltar a usar o nome de casado mesmo após o divórcio, em casos justificados.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar sem o cônjuge concordar?
Sim. Desde a EC 66/2010, o divórcio é direito potestativo — basta a vontade de um. Se o outro não concordar com a partilha ou pensão, essas questões podem ser resolvidas separadamente, sem travar o divórcio em si.
Quanto tempo demora o divórcio judicial?
Consensual com filhos menores: 30 a 90 dias. Litigioso: 1 a 3 anos na média. Recursos podem estender. A partilha de bens, quando complexa, costuma andar separada do decreto do divórcio.
Se eu estou casado em comunhão parcial e meu cônjuge tem dívida, eu respondo?
Em regra, dívidas contraídas em benefício da família comprometem o patrimônio do casal. Dívidas pessoais do outro cônjuge (apostas, fiança em terceiros sem sua anuência) não respingam — mas a comprovação fica com você.
Posso me divorciar grávida?
Sim, sem restrição. A presunção legal de paternidade (art. 1.597 do CC) protege a criança independentemente do divórcio em si.

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Esse artigo é informativo e não substitui orientação profissional para o seu caso específico. Use o diretório AdvAqui para encontrar advogados verificados na sua cidade.

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