Nem todo divórcio precisa de processo. Em muitos casos dá para resolver em cartório, em poucos dias. Responda 4 perguntas e descubra qual é o seu caminho — e o que muda em cada um.
Responda 4 perguntas. Nada é enviado — a resposta é montada no seu navegador.
Vocês dois estão de acordo com o divórcio e com os seus termos?
Guarda, pensão, uso do nome e partilha — tudo combinado, sem briga.
Há filhos menores de 18 anos ou incapazes?
Vale também para filhos maiores que sejam incapazes.
A esposa está grávida (há nascituro)?
Existem bens a partilhar?
Imóveis, veículos, contas, empresa. Não impede o cartório, mas precisa de acordo sobre a divisão.
Responda as 4 perguntas para ver o resultado.
Vai ter pensão envolvida? Veja a calculadora de pensão ou as demais ferramentas.
Quando é consensual (os dois concordam) e não há filhos menores de idade ou incapazes. Nesse caso, faz-se por escritura pública num cartório de notas, com assistência de advogado — é mais rápido e barato que a via judicial (Lei 11.441/2007).
Em regra, não. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa ser judicial, para que o juiz analise guarda, convivência e pensão alimentícia. Cada caso tem particularidades — um advogado avalia a sua situação concreta.
Sim. O advogado é obrigatório em qualquer divórcio — no cartório, inclusive, pode ser um só advogado assistindo o casal, desde que haja consenso.
Sim. É possível divorciar-se primeiro e partilhar os bens depois, tanto no cartório quanto na Justiça. Mas resolver a partilha junto costuma evitar um segundo processo.
Quatro caminhos práticos — escolha o mais útil pro seu caso.
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