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Inventário

Família · Civil

Procedimento para apurar bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e dividir o patrimônio.

Explicação

Inventário é o caminho oficial para transferir os bens de quem morreu aos herdeiros. Sem inventário concluído, os bens ficam no nome do falecido e não podem ser vendidos, alugados sob garantia formal nem usados para garantir dívidas dos sucessores.

Pode ser judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordem com a partilha e que não haja testamento — quando há testamento, em regra, é necessária a via judicial.

Há prazo legal para abertura — geralmente 60 dias do óbito — sob risco de multa fiscal sobre o ITCMD (imposto sobre herança). O atraso aumenta custos, mas não impede a abertura.

Exemplos práticos

  • Família que precisa vender imóvel deixado pelo pai falecido
  • Cônjuge sobrevivente que quer regularizar a titularidade do apartamento
  • Filhos que precisam dividir saldo bancário e ações deixadas pela mãe

Também conhecido como

inventário judicial, inventário extrajudicial, partilha

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Problema jurídico

Perdi um familiar. Como funciona o inventário?

Família precisa transferir os bens deixados por quem faleceu.

Decisões reais do STJ

Jurisprudência sobre inventário

Decisões do STJ sobre inventário, partilha, sucessão legítima e testamentária e questões frequentes da herança.

Guia completo

Guia de direito de família

Divórcio, guarda, pensão, inventário, união estável — orientações claras pra momentos sensíveis.

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