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Divórcio

Família

Dissolução do casamento que permite às partes se casarem novamente.

Explicação

Divórcio põe fim ao vínculo do casamento. Desde 2010, com a Emenda Constitucional 66, não é mais exigido prazo prévio de separação para divorciar — basta a vontade de qualquer dos cônjuges.

Pode ser consensual (quando há acordo sobre partilha de bens, filhos e pensão) ou litigioso (quando uma das partes resiste ou há conflito). O consensual pode ser feito em cartório se não houver filhos menores ou incapazes e se as partes estiverem assistidas por advogado.

Mesmo no divórcio cartorário é obrigatória a presença de advogado para garantir que cada parte conhece seus direitos. A divisão de bens segue o regime do casamento, e questões de filhos seguem o melhor interesse das crianças.

Exemplos práticos

  • Casal sem filhos menores que decide se divorciar amigavelmente
  • Cônjuge que pede o divórcio mesmo sem concordância do outro
  • Família que precisa definir guarda dos filhos junto com o divórcio

Também conhecido como

divórcio consensual, divórcio litigioso, separação

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Problema jurídico

Quero me divorciar. Como funciona?

Pessoa quer dissolver o casamento, com ou sem acordo.

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Guia de direito de família

Divórcio, guarda, pensão, inventário, união estável — orientações claras pra momentos sensíveis.

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