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Vivo junto com meu parceiro e quero reconhecer a união estável. Como faço?

Família

A união estável é a convivência de um casal de forma pública, contínua e duradoura, com a intenção de constituir família. Ela existe mesmo sem papel, mas formalizar o reconhecimento traz segurança para questões como bens, herança, plano de saúde e benefícios. O reconhecimento pode ser feito em cartório, de forma amigável, ou pela Justiça quando há divergência ou necessidade de prova.

Como costuma acontecer

A união estável costuma se formar de maneira natural, quando o casal passa a viver junto e a se apresentar para a família e a sociedade como companheiros. Não existe um tempo mínimo fixo definido em lei de forma rígida; o que importa é a relação ser pública, contínua e com vontade de formar uma família.

Muitos casais só pensam em reconhecer a união quando surge uma necessidade prática, como incluir o companheiro no plano de saúde, comprar um imóvel juntos, garantir direitos previdenciários ou organizar a partilha de bens. Outras vezes, o reconhecimento é buscado depois do fim da relação ou do falecimento de um dos dois.

Reconhecer a união estável serve justamente para dar segurança jurídica ao casal e provar que aquela convivência realmente existiu, evitando dúvidas e conflitos no futuro, especialmente sobre bens e herança.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Reúna provas da convivência

    Junte documentos que mostrem a vida em comum, como contas no mesmo endereço, fotos e contas bancárias conjuntas.

  2. 2

    Avalie a escritura em cartório

    Se os dois concordam, é possível fazer uma escritura de união estável em cartório, de forma rápida e amigável.

  3. 3

    Pense no regime de bens

    Vocês podem definir como os bens serão tratados na relação. Um advogado ajuda a escolher a opção mais adequada para o casal.

  4. 4

    Busque a Justiça se houver conflito

    Quando não há acordo, ou quando o reconhecimento é necessário para garantir herança ou benefício, o caminho pode ser uma ação judicial.

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Direitos envolvidos

  • Direito à partilha dos bens adquiridos durante a união, conforme o regime de bens aplicável.
  • Possibilidade de incluir o companheiro como dependente em plano de saúde e em benefícios previdenciários.
  • Direitos sucessórios, ou seja, possibilidade de participar da herança em caso de falecimento do companheiro.
  • Direito de definir, em escritura, regras sobre bens e outros aspectos da convivência do casal.

Documentos e provas úteis

  • Documentos pessoais dos dois companheiros (RG e CPF)
  • Comprovantes de endereço em comum
  • Fotos, conversas e registros que demonstrem a relação pública e duradoura
  • Comprovantes de contas, financiamentos ou bens adquiridos juntos
  • Declarações de pessoas que conhecem o casal, se necessário

Perguntas frequentes

Preciso de um tempo mínimo de convivência para ter união estável?

Não existe um prazo rígido na lei. O que importa é a relação ser pública, contínua e duradoura, com a intenção de formar família. O tempo é apenas um dos elementos analisados.

União estável é a mesma coisa que casamento?

São situações parecidas, mas não idênticas. A união estável traz muitos direitos semelhantes aos do casamento, porém tem formas próprias de reconhecimento e de comprovação.

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