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Usucapião

Civil · Imobiliário

Modo de adquirir propriedade de um imóvel pela posse prolongada e pacífica, com requisitos legais.

Explicação

Usucapião é a forma de a pessoa se tornar dona de um imóvel por ter ocupado e cuidado dele por tempo determinado em lei, sem oposição do dono e com a intenção de ser proprietária. É instituto antigo do direito civil que existe para dar destino útil a imóveis abandonados.

Existem várias modalidades — ordinária, extraordinária, especial urbana, especial rural, familiar e por abandono do lar. Cada uma tem requisitos próprios de tempo, área, finalidade e tipo de imóvel.

Desde 2015 é possível fazer usucapião extrajudicial em cartório, em vez de processo na Justiça. Acelera, mas exige que não haja conflito e que todos os documentos estejam em ordem. Casos com conflito continuam indo para o juiz.

Exemplos práticos

  • Família que mora há mais de 15 anos em terreno cujo dono nunca apareceu
  • Pequeno produtor rural que cultiva área de até 50 hectares há cinco anos
  • Cônjuge abandonado que continuou no imóvel após o outro sair

Também conhecido como

usucapião extrajudicial, usucapião urbana, usucapião rural

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