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Pensão alimentícia

Família

Valor pago periodicamente para custear necessidades básicas de quem não tem condições de se sustentar.

Explicação

Pensão alimentícia é a obrigação de uma pessoa custear as necessidades básicas de outra que com ela tem vínculo familiar — alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário. O nome lembra apenas comida, mas o conceito é amplo.

Os casos mais comuns envolvem pais para filhos menores, mas a obrigação também alcança ex-cônjuges em situações específicas, filhos para pais idosos e parentes em linha reta. Vale o binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.

O valor pode ser revisto sempre que muda a situação financeira de uma das partes. O atraso permite medidas drásticas — desconto em folha, bloqueio de bens e até prisão civil em casos persistentes para alimentos devidos a filhos.

Exemplos práticos

  • Pai que paga percentual do salário para o filho menor após o divórcio
  • Filho adulto que ajuda nos custos de saúde do pai idoso sem renda
  • Ex-cônjuge que recebe valor temporário enquanto se restabelece profissionalmente

Também conhecido como

alimentos, pensão

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Problema jurídico

O pai (ou mãe) não paga pensão. O que pode ser feito?

Cobrança de pensão alimentícia em atraso ou nunca paga.

Decisões reais do STJ

Jurisprudência sobre pensão alimentícia

Decisões do STJ sobre fixação, revisão, exoneração e cobrança de pensão alimentícia.

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Guia de direito de família

Divórcio, guarda, pensão, inventário, união estável — orientações claras pra momentos sensíveis.

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