Barbara de Oliveira Silva
OAB verificadaAdvogada especializada em diversas áreas do direito, pronta para ajudar você com suas necessidades legais.
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Advogados especializados em direito família atendem em Pedro II, PI, em diferentes tipos de demanda. Direito de família abrange divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável, inventário e adoção. No AdvAqui você encontra perfis verificados com contato direto, sem intermediação.
Questões de guarda e alimentos envolvem risco à criança e exigem ação imediata. Alimentos provisórios podem ser fixados em liminar, mas é preciso agir rápido.
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Advogado experiente em diversas áreas do direito, oferecendo orientação jurídica personalizada em Almenara/MG.
O direito de família disciplina as relações de parentesco, casamento, união estável, filiação, guarda, alimentos e adoção. Suas fontes são o Código Civil (Livro IV), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a jurisprudência dos tribunais. Questões de família envolvem aspectos emocionais e patrimoniais que exigem sensibilidade e técnica jurídica.
As ações de família tramitam nas varas de família da comarca. O CPC de 2015 determina audiência de mediação obrigatória antes da contestação em ações de divórcio, guarda, alimentos e dissolução de união estável, priorizando soluções consensuais.
Um advogado familiarista orienta na escolha entre a via judicial e a extrajudicial (cartório), calcula alimentos conforme a capacidade do alimentante e a necessidade do alimentando, e busca o melhor interesse da criança ou adolescente em questões de guarda e visitação.
Procure um advogado de família quando precisar resolver divórcio, definir guarda de filhos, pedir ou revisar pensão alimentícia, formalizar união estável, fazer inventário de bens ou tratar de qualquer questão que envolva parentesco e patrimônio familiar.
Profissionais da região de Pedro II costumam atender também nas cidades ao redor.
Comarca de Pedro II — Justiça Estadual de Piauí
O divórcio consensual em cartório pode sair em 1 a 2 semanas, se não houver filhos menores ou incapazes. O divórcio judicial consensual leva de 2 a 6 meses. O divórcio litigioso pode levar de 1 a 3 anos, dependendo das questões patrimoniais e de guarda envolvidas.
Na guarda compartilhada, ambos os pais participam igualmente das decisões sobre a vida do filho, embora a residência fixa seja definida com um deles. É a regra desde a Lei 13.058/2014, salvo quando contrária ao melhor interesse da criança.
Sim. A revisão pode ser pedida a qualquer momento quando houver mudança nas condições financeiras do alimentante ou nas necessidades do alimentando. Exemplos: perda de emprego, aumento de despesas escolares, novo filho. O pedido é feito por ação revisional (art. 1.699, CC).
Sim. O divórcio extrajudicial (cartório) é mais rápido e geralmente mais barato que o judicial. Exige que ambos os cônjuges estejam de acordo, não haja filhos menores ou incapazes, e os dois estejam assistidos por advogado (pode ser o mesmo).
Sim, em qualquer modalidade. No inventário extrajudicial (cartório), possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, a presença de advogado é obrigatória. No judicial, é indispensável por lei. O prazo para abrir inventário é de 60 dias após o óbito (art. 611, CPC).
O alimentante que não paga pensão pode sofrer execução de alimentos, com penhora de bens e salário. Em caso de inadimplência injustificada, o juiz pode decretar a prisão civil de 1 a 3 meses (art. 528, §3.º, CPC) — é a única dívida civil que permite prisão no Brasil.
Em grande parte, sim. O STF reconheceu em 2017 que o companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. No entanto, a união estável não gera automaticamente regime de bens e pode exigir prova para reconhecimento de direitos.
A guarda pode ser modificada judicialmente quando comprovado que a situação atual prejudica o menor. A destituição do poder familiar é medida extrema, aplicada em casos de abandono, maus-tratos, abuso ou negligência grave, com parecer do Ministério Público e da equipe multidisciplinar.
O prazo varia conforme o tipo de caso. Em geral, quanto antes você procurar orientação, mais opções terá — alguns direitos prescrevem com o tempo. Um advogado família na sua cidade pode avaliar o prazo específico da sua situação.
Os honorários variam de acordo com o caso e o profissional. Muitos atuam por honorários de êxito (percentual sobre o resultado) ou cobram a primeira consulta. Confirme sempre a forma de cobrança no primeiro contato, direto com o advogado.
Boa parte dos atos hoje é digital, pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Audiências podem ser presenciais ou por videoconferência, conforme o caso e a Vara. O advogado orienta o que é necessário.
Você pode contratar advogado de qualquer cidade do país. O que costuma orientar a escolha é o tipo de caso: se ele exige idas frequentes ao fórum de Pedro II ou reuniões presenciais, um profissional local tende a ser mais prático. Se o caso é de uma área muito específica e não há profissional dessa área por perto, um advogado de outra cidade pode atender a distância, já que os processos hoje são majoritariamente eletrônicos e as audiências por videoconferência são comuns.
Consulte o Cadastro Nacional dos Advogados, no site cna.oab.org.br — é gratuito e aberto a qualquer pessoa. Basta digitar o nome ou o número de inscrição do profissional e verificar se a situação aparece como regular. Todo advogado que atua em Pedro II precisa ter inscrição ativa na OAB, e o número costuma aparecer no formato "OAB/PI" seguido da numeração. Nos perfis do AdvAqui, o número da OAB é exibido justamente para facilitar essa conferência antes do contato.
Apareça nesta página quando alguém procurar. Leva menos de 2 minutos e não custa nada para começar.
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