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Sofri acidente de trânsito. Tenho direito a indenização?

Civil · Consumidor

Há vários ângulos — DPVAT (seguro obrigatório), seguro próprio, indenização contra o causador, contra a seguradora, contra o município (em caso de falha em sinalização ou via).

Como costuma acontecer

Você ou alguém da família sofreu acidente como motorista, passageiro, pedestre ou ciclista. Há danos materiais (veículo, salário perdido), corporais e/ou morais.

O primeiro passo é coletar provas no local — fotos, testemunhas e boletim de ocorrência. Tudo isso impacta diretamente o sucesso de qualquer cobrança ou ação.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Boletim de ocorrência e fotos

    BO via online ou presencial. Fotos de tudo — veículos, lesões, semáforo, marcas no chão.

  2. 2

    Atendimento médico

    Mesmo em casos aparentemente leves. Lesões internas costumam aparecer depois e ter prova de causa fica difícil sem laudo inicial.

  3. 3

    Cobertura do DPVAT

    Pode haver direito a indenização do DPVAT para morte, invalidez ou despesas médicas, conforme as regras vigentes.

  4. 4

    Cobrança contra o causador

    Quando há culpa identificada, cabe ação por danos materiais e morais. Quando há seguradora, ela costuma ser acionada também.

  5. 5

    Verifique falha estatal

    Em acidentes ligados a falha na via (buraco, sinalização precária), o município pode ser corresponsável.

Direitos envolvidos

  • DPVAT conforme regras vigentes
  • Indenização contra causador e/ou seguradora
  • Reembolso de despesas médicas e de reparo do veículo
  • Lucros cessantes (renda não auferida no período)
  • Dano moral e estético quando houver

Documentos e provas úteis

  • Boletim de ocorrência
  • Laudos médicos e exames
  • Notas fiscais de reparos e tratamentos
  • Fotos do local e dos veículos
  • Documentos do veículo e seguro

Continue se informando

Decisões reais do STJ

Jurisprudência sobre responsabilidade civil

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