Processo no Juizado do Consumidor: como entrar com a ação sozinho (até 20 salários mínimos)
O Juizado Especial Cível (JEC) é a ferramenta que o consumidor brasileiro tem para resolver disputas de pequeno valor sem o custo de uma ação comum. Causas até 20 salários mínimos dispensam advogado. Funciona — quando bem usado.
Casos típicos de JEC do Consumidor
- Compra na internet não entregue ou entregue diferente do anunciado
- Cobrança indevida em conta de água, luz, telefone
- Plano de saúde negando cobertura de procedimento
- Companhia aérea com voo cancelado, atrasado, ou bagagem extraviada
- Produto com defeito durante a garantia
- Banco com cobrança não autorizada (tarifas, seguros, consignados)
- Negativação indevida no SPC/Serasa
- Serviços contratados e não prestados (academia, curso, evento cancelado)
Limites de valor
Lei 9.099/95: até 20 salários mínimos (em 2026, aprox. R$ 28.000) sem advogado. Entre 20 e 40 salários (até R$ 56.000), advogado obrigatório, mas o rito continua mais rápido. Acima disso, vai para vara cível comum.
Documentos essenciais antes de protocolar
- RG e CPF do consumidor (autor da ação)
- Comprovante de endereço
- Contrato, nota fiscal, comprovante de compra
- Trocas de mensagens (e-mail, WhatsApp, SAC) — exporte print com data visível
- Comprovantes de pagamento (cartão, Pix, boleto)
- Em caso de dano material — cotação ou orçamento de reposição
- Em caso de dano moral — sentenças anteriores em casos similares (pesquisa em JusBrasil ou no site do TJ)
Como protocolar a ação
- Acesse o portal do TJ do seu estado, área 'Juizados Especiais'
- Faça cadastro no PJe (Processo Judicial Eletrônico) — exige CPF, e-mail e digital scanner ou foto do RG
- Use a opção 'Atermação' ou 'Petição Inicial Simplificada' — alguns TJs têm formulário guiado
- Descreva os fatos cronologicamente, sem emocional excessivo. Anexe todos os documentos.
- Indique o valor pretendido — dano material (gasto real) + dano moral (se cabível)
- Se preferir presencial, alguns TJs ainda atendem em balcão — leve os documentos prontos
Audiência de conciliação
Primeira etapa obrigatória. O juiz/conciliador tenta acordo entre as partes. Se houver acordo, vira sentença homologatória e o caso fecha. Se não houver, a audiência de instrução (com testemunhas) é marcada. A maioria dos casos do JEC se resolve em 90 a 180 dias.
Princípio da hipossuficiência
Pelo CDC (art. 6º, VIII), o consumidor é parte vulnerável e a inversão do ônus da prova pode ser determinada pelo juiz — significa que, em muitos casos, é a empresa quem tem que provar que NÃO errou, não o consumidor que tem que provar a culpa.
Dano moral em JEC
Valores costumam ficar entre R$ 1.000 e R$ 15.000, dependendo do estado e do tipo de violação. Negativação indevida: STJ Súmula 385 limita quando há outras negativações legítimas. Voo cancelado sem comunicação: R$ 3.000 a R$ 8.000 é faixa típica. Pedido exagerado pode ser reduzido pelo juiz.
Quando NÃO usar o JEC
- Causa complexa exigindo prova pericial extensa (calçados defeituosos com necessidade de laudo industrial, por exemplo)
- Quando você precisa de tutela antecipada urgente (medicamento que paciente vai precisar amanhã) — vara comum responde mais rápido nesse caso
- Causas que envolvem fato controvertido com muitas testemunhas
- Ações coletivas — Ministério Público ou Defensoria ajuíza, não o consumidor individual
Perguntas frequentes
- Sou de uma cidade pequena — onde fica o Juizado mais próximo?
- Todo TJ é organizado por comarca. Cidades pequenas costumam ser ligadas à comarca da cidade-sede. Pelo PJe é possível protocolar 100% online sem deslocamento até a audiência.
- Posso desistir da ação?
- Sim, a qualquer momento antes da sentença. Em audiência, pode aceitar acordo da empresa. Desistir antes da audiência é simples (petição de desistência), e não há multa.
- E se a empresa não comparecer à audiência?
- Vira revelia — os fatos alegados pelo consumidor são presumidos verdadeiros. A sentença em geral é favorável. Mas a empresa pode recorrer alegando algum vício de citação.
- Vale a pena recorrer se eu perder no JEC?
- Cabe recurso para Turma Recursal (composta por 3 juízes do JEC). Há custas e, acima de 20 salários mínimos, advogado obrigatório. Costuma valer quando o caso é simples e a sentença ignorou prova clara.
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Esse artigo é informativo e não substitui orientação profissional para o seu caso específico. Use o diretório AdvAqui para encontrar advogados verificados na sua cidade.