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Fui mordido por cachorro. Tenho direito a indenização?

Civil · Consumidor

O dono do animal responde pelos danos causados, em regra independentemente de culpa (responsabilidade objetiva por guarda de animal). Cabe indenização por gastos médicos, dano estético e dano moral.

Como costuma acontecer

Você foi atacado por um cachorro — em via pública, em condomínio ou em residência. Houve ferimento, gasto com tratamento, cicatriz ou trauma psicológico.

O Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal responde pelos danos causados, mesmo que tenha tomado cuidado para evitar. As exceções são culpa exclusiva da vítima ou força maior, que precisam ser provadas pelo dono.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Cuide da saúde imediatamente

    Hospital, vacinas (raiva, tétano), sutura. Guarde laudos, receitas e gastos.

  2. 2

    Identifique o animal e o dono

    Nome, endereço, fotos do animal e do local. Testemunhas são úteis.

  3. 3

    Boletim de ocorrência

    Registra o fato oficialmente. Vale também para condomínio se for o caso.

  4. 4

    Cobrança extrajudicial

    Notificar o dono pedindo ressarcimento. Em casos com boa documentação, frequente o acordo extrajudicial.

  5. 5

    Ação judicial

    Quando não há acordo, há ação cabível pedindo danos materiais (gastos), eventual dano estético (cicatriz) e dano moral (sofrimento).

Direitos envolvidos

  • Responsabilidade objetiva do dono pela guarda do animal
  • Indenização por danos materiais (tratamento, terapia, medicamentos)
  • Eventual dano estético (cicatrizes)
  • Eventual dano moral (sofrimento, medo, sequelas psicológicas)

Documentos e provas úteis

  • Laudos médicos e atestados
  • Receituários e notas fiscais de medicamentos
  • Boletim de ocorrência
  • Fotos das lesões e do animal
  • Testemunhas

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