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Ação de alimentos

Família · Civil

Ação judicial para fixar ou obter pensão alimentícia de quem tem o dever de prestar alimentos.

Explicação

A ação de alimentos é o processo em que se pede à Justiça que fixe a pensão alimentícia devida por quem tem obrigação de sustento — em geral pais em relação a filhos, mas também entre cônjuges e, em certos casos, entre outros parentes.

O valor não tem tabela fixa. O juiz busca o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (o chamado binômio necessidade-possibilidade). Enquanto o processo corre, o juiz pode fixar alimentos provisórios para garantir o sustento desde logo.

É possível pedir os alimentos, revisar o valor depois se a situação mudar e cobrar as parcelas atrasadas, inclusive com medidas de execução. Quem tem o dever de pagar e não paga pode sofrer desconto em folha, penhora e até prisão civil pelas parcelas mais recentes.

Existe a possibilidade de gratuidade de Justiça para quem não pode pagar custas. Procure um advogado ou a Defensoria Pública para orientar o pedido.

Exemplos práticos

  • Mãe que pede pensão do pai para o filho menor de idade
  • Filho que busca alimentos dos pais para custear os estudos
  • Ex-cônjuge que pede pensão temporária logo após a separação

Também conhecido como

ação de alimentos, pedido de pensão na Justiça

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Problema jurídico

O pai (ou mãe) não paga pensão. O que pode ser feito?

Cobrança de pensão alimentícia em atraso ou nunca paga.

Decisões reais do STJ

Jurisprudência sobre pensão alimentícia

Decisões do STJ sobre fixação, revisão, exoneração e cobrança de pensão alimentícia.

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