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Meu vizinho faz barulho excessivo. O que fazer?

Civil · Consumidor

Há um direito de sossego protegido por lei. Os caminhos começam pela conversa e síndico, passam por Procon ou polícia em casos de perturbação, e podem chegar a ação judicial.

Como costuma acontecer

Você convive com barulho excessivo de vizinhos — som alto fora do horário, obras intermináveis, latido contínuo, festas frequentes. As tentativas amigáveis ou pelo síndico não funcionaram.

Perturbação do sossego pode configurar contravenção penal e, no condomínio, infração às normas internas com multa.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Documente o barulho

    Anote datas, horários, descrição. Gravações em vídeo com áudio são úteis. Registros em apps de medição de ruído acrescentam objetividade.

  2. 2

    Acione o síndico ou administradora

    Em apartamentos, é a via natural. Convenção e regulamento interno costumam prever advertências e multas progressivas.

  3. 3

    Polícia (190 ou 153)

    Em casos de barulho fora do horário e perturbação evidente, a polícia pode comparecer e lavrar ocorrência.

  4. 4

    Ação judicial

    Em casos crônicos, há ação cabível pedindo cessação da perturbação, multa diária e indenização. Casos extremos chegam a remoção compulsória.

Direitos envolvidos

  • Direito de sossego e de vida digna no imóvel
  • Aplicação de convenção e regulamento de condomínio
  • Ação inibitória com astreintes (multa diária)
  • Eventual indenização por dano moral em casos persistentes e graves

Documentos e provas úteis

  • Anotações detalhadas dos episódios
  • Vídeos e gravações com data
  • Registros de reclamações ao síndico ou administradora
  • Boletins de ocorrência
  • Atestados médicos (se houver impacto na saúde)

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