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Estou sendo cobrado por dívida muito antiga. Posso recusar em Arco-Íris, SP

Arco-Íris · SPConsumidor · Civil

Cobrança de dívida com idade superior ao prazo prescricional.

Dívida prescrita não pode ser cobrada judicialmente, e em alguns casos não pode nem manter o nome do consumidor no SPC/Serasa. O caminho é identificar a data e o prazo aplicável.

Se você está em Arco-Íris, procure um advogado consumidor na região. A orientação técnica é a mesma em todo o Brasil, mas prazos administrativos locais, varas competentes e canais extrajudiciais (Procon, defensoria pública, OAB seccional) variam por cidade.

Como costuma acontecer

Aparece dívida antiga sendo cobrada por telefone, carta ou pelo SPC/Serasa. Você não tem certeza da origem, ou lembra mas o tempo passou.

A prescrição não apaga a dívida — só extingue a pretensão de cobrar em juízo. Para inscrição em órgãos de proteção ao crédito, o limite costuma ser de cinco anos contado do vencimento.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Confira a data de vencimento

    Solicite ao credor o contrato ou histórico. A data exata define o prazo.

  2. 2

    Identifique o prazo aplicável

    Vai depender do tipo — dívida de cartão, financeira, consumo, etc. Tabela do Código Civil e do CDC tem regras diferentes.

  3. 3

    Negue o pagamento sem confirmação

    Não pague o que não tem certeza. Pagamento parcial pode reiniciar prazo.

  4. 4

    Exija a baixa em SPC/Serasa

    Se o registro ultrapassa o limite legal, há direito de exigir a remoção. Não havendo, advogado pode ingressar com ação.

Ferramenta interativa

Monte seu caso e veja o que falta

Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.

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Próximo passo: Confira a data de vencimento

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Direitos envolvidos

  • Inexigibilidade judicial após a prescrição
  • Direito à baixa em órgãos de proteção ao crédito após cinco anos do vencimento
  • Eventual indenização por manutenção indevida do registro
  • Direito à informação clara sobre origem e idade da dívida

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