Legislação por artigo
Artigo 1 — Código de Defesa do Consumidor
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
- Norma
- Lei nº 8.078/1990
- Artigo
- 1
- Parágrafos identificados
- 0
- Incisos identificados
- 0
Texto do dispositivo na fonte oficial
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Localização na norma
TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I Disposições Gerais
Identificação e consulta
Norma: Lei nº 8.078/1990. Dispositivo: artigo 1. A transcrição reúne 1 blocos de texto; 0 iniciam com parágrafo e 0 iniciam com inciso. As notas de alteração e de vigência presentes no documento foram mantidas. A consulta à fonte oficial permite conferir as condições de vigência indicadas para o dispositivo.
Documento de origem
Consulte a fonte oficial
Presidência da República — Lei nº 8.078/1990 ↗Data ou período informado na fonte: consulte o documento original.