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Estou sendo ameaçado. Como me proteger?

Criminal · Família

Receber ameaças é assustador e não deve ser tratado como algo normal. Ameaçar alguém de causar mal grave e injusto é crime. Você tem o direito de se proteger, registrar a ocorrência e, em situações de risco, pedir medidas de proteção. Guardar provas e buscar ajuda rápido é fundamental para a sua segurança.

Como costuma acontecer

A ameaça acontece quando alguém promete causar a você um mal sério e injusto, como agredir, matar ou prejudicar gravemente. Pode vir por palavras, gestos, mensagens, áudios, ligações ou recados passados por terceiros, presencialmente ou pela internet.

As ameaças surgem em contextos variados: conflitos entre vizinhos, brigas no trânsito, cobranças, disputas de trabalho e, com muita frequência, dentro de relacionamentos e da família. Quando a ameaça parte de companheiro, ex-parceiro ou familiar, ela pode se enquadrar em situação de violência doméstica, com proteção específica.

Muitas vítimas hesitam em denunciar por medo de represálias ou por achar que não vão ser levadas a sério. Mas a sua segurança vem em primeiro lugar, e existem caminhos legais para conter o agressor e registrar o que está acontecendo, inclusive de forma reservada quando necessário.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Priorize sua segurança

    Se houver perigo imediato, ligue para a polícia (190). Evite ficar sozinho com quem ameaça e avise pessoas de confiança sobre a situação.

  2. 2

    Guarde todas as provas

    Salve mensagens, áudios, ligações, prints e anote datas, horários e testemunhas. Esse material ajuda a comprovar as ameaças.

  3. 3

    Registre o boletim de ocorrência

    Vá à delegacia e relate tudo. Em casos de violência doméstica, procure a Delegacia da Mulher e peça medidas protetivas de urgência.

  4. 4

    Procure um advogado ou a Defensoria

    A orientação jurídica ajuda a entender as medidas cabíveis, como pedidos de proteção e a responsabilização de quem ameaça.

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Direitos envolvidos

  • Ter a sua integridade e a sua vida protegidas, pois a ameaça grave e injusta é crime.
  • Registrar a ocorrência e exigir que a situação seja apurada pelas autoridades.
  • Em casos de violência doméstica, solicitar medidas protetivas de urgência, como afastamento e proibição de contato.
  • Ser atendido com sigilo e respeito, sem ser culpado ou desencorajado a denunciar.

Documentos e provas úteis

  • Mensagens, áudios, e-mails e prints com as ameaças, mostrando data e horário.
  • Identificação de quem ameaça, como nome, telefone ou perfil.
  • Nomes e contatos de testemunhas das ameaças.
  • Boletim de ocorrência e, se houver, o pedido de medidas protetivas.
  • Documento de identidade e comprovante de residência seu.

Perguntas frequentes

Ameaça só por mensagem ou áudio também é crime?

Sim. A ameaça pode ser feita por palavras, escrito, gestos ou qualquer meio, inclusive mensagens, áudios e redes sociais. O importante é que represente a promessa de um mal grave e injusto, e por isso vale guardar todo o conteúdo.

O que são medidas protetivas de urgência?

São decisões rápidas da Justiça para proteger a vítima, comuns em violência doméstica. Podem incluir o afastamento do agressor, a proibição de aproximação e de contato. São pedidas, em geral, a partir do registro na delegacia.

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