STJ — Superior Tribunal de Justiça
QO na CauInomCrim 202201873194 — PROCESSUAL PENAL · QUESTÃO DE ORDEM · INQUÉRITO
Relator: NANCY ANDRIGHI
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- QO na CauInomCrim
- Número
- 202201873194
- Processo
- 87
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- NANCY ANDRIGHI
- Data de julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL PENAL · QUESTÃO DE ORDEM · INQUÉRITO
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a Corte Especial reconheceu, em juízo sumário de cognição, que a apontada ORCRIM, em tese, é liderada por GLADSON CAMELI e que os integrantes do grupo teriam funções bem delimitadas, havendo indícios de que o Governador do Estado do Acre teria agido ativamente para assegurar a ex
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL PENAL
- QUESTÃO DE ORDEM
- INQUÉRITO
- AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ
- SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, acolher a questão de ordem para prorrogar o prazo das medidas cautelares pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques e Antonio Carlos Ferreira. Convocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Afrânio Vilela. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
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