STJ — Superior Tribunal de Justiça
HC 202600327833 — habeas corpus
Relator: MESSOD AZULAY NETO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- HC
- Número
- 202600327833
- Processo
- 1070507
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Relator
- MESSOD AZULAY NETO
- Data de julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Habeas corpus não conhecido por inadequação da via, com concessão da ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, fato relevante. O acórdão impugnado afastou a prescrição da pretensão punitiva com base em dois marcos interruptivos: publicação de acórdão condenatório no Superior Tribunal de Justiça em 14/08/2017 (art. 117, IV, do Código Penal) e início do cumprimento provisório da pena em 02/
- Pontos relevantes
- Decisões anteriores. Liminar deferida para suspender a execução penal até o julgamento do writ. Parecer do Ministério Público Federal pela c
- O início do cumprimento da pena, previsto no art. 117, V, do Código Penal, é causa interruptiva da prescrição da pretensão executória, não d
- No caso concreto, considerada a pena em concreto de 3 anos de reclusão, incide o prazo prescricional de 8 anos (art. 109, IV, do Código Pena
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Quinta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260630.json
- Formato:
- JSON
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