Pular para o conteúdo
AdvAqui

STJSuperior Tribunal de Justiça

HC 202505115730 — PENAL · HABEAS CORPUS · HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
HC
Número
202505115730
Processo
1064696
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Data de julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
PENAL · HABEAS CORPUS · HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
O que foi decidido
A ementa registra o seguinte resultado: Ordem concedida para redimensionar as penas para 6 anos e 9 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 4 anos, 5 meses e 12 dias de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, embora a impetração tenha sido manejada para revisar, novamente, a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que, em regra, é inadmissível, mostra-se possível a concessão da ordem quando evidenciado flagrante constrangimento ilegal
Pontos relevantes
  • PENAL
  • HABEAS CORPUS
  • HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
  • REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
  • UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL. PENA DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Embora a impetração tenha sido manejada para revisar, novamente, a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que, em regra, é inadmissível, mostra-se possível a concessão da ordem quando evidenciado flagrante constrangimento ilegal. 2. Hipótese em que a pena-base foi fixada em patamar desproporcional, pois, embora mantida a negativação da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime, a elevação correspondente a 11/12 da pena mínima, ou 11/36 por vetor negativo, supera os parâmetros usualmente admitidos pela jurisprudência desta Corte para aumento sem motivação específica, impondo o redimensionamento da reprimenda. 3. Tratando-se de pena de detenção, revela-se ilegal a fixação do regime inicial fechado, devendo o paciente iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, nos termos do art. 33 do CP. 4. Ordem concedida para redimensionar as penas para 6 anos e 9 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 4 anos, 5 meses e 12 dias de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Temas e palavras-chave

habeas corpushabeas corpus

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Sexta Turma
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

Decisões relacionadas

Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?

O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.

Links úteis

Para advogados

Sou advogado e quero aparecer aqui

Apareça quando alguém procura um advogado na sua cidade. Leva menos de 1 minuto e não custa nada para começar.