STJ — Superior Tribunal de Justiça
HC 202503666470 — habeas corpus
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- HC
- Número
- 202503666470
- Processo
- 1037616
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Relator
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Data de julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Ordem denegada.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, o art. 7º do Decreto n. 12.338/2024 determina a soma das penas para fins de declaração de indulto e comutação, mas não indica o somatório de outros requisitos, como os valores dos bens subtraídos
- Pontos relevantes
- O art. 9º, XIV, do Decreto n. 12.338/2024 concede indulto para cada crime contra o patrimônio cometido sem violência ou grave ameaça à pesso
- A exigência de cumprimento de 3 meses de pena para cada condenação é interpretação estrita do comando do decreto, não configurando constrang
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Sexta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJAgRg no RHC 202300718221— Rel. MESSOD AZULAY NETO06/02/2024
PENAL E PROCESSO PENAL · AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS · OPERAÇÃO SATIAGRAHA
Segundo a ementa disponibilizada, i - As instâncias ordinárias concluíram pela necessidade de dilação probatória, ou seja, de instrução processual, para constatação do termo a quo …
- STJAgRg no RHC 202504656972— Rel. RIBEIRO DANTAS15/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS · TENTATIVA DE FEMINICÍDIO
Segundo a ementa disponibilizada, o agravante é acusado de tentativa de feminicídio, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, mediante disparos de a…
- STJAgRg na Rcl 202503412074— Rel. MESSOD AZULAY NETO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL · RECLAMAÇÃO
Segundo a ementa disponibilizada, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior afasta o cabimento de reclamação quando utilizada como sucedâneo recursal ou apenas para invocar…
- STJHC 202504108691— Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR18/03/2026
HABEAS CORPUS · WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO · SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL
A ementa registra o seguinte resultado: Ordem denegada.
- STJHC 202505119453— Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR18/03/2026
DIREITO PROCESSUAL · HABEAS CORPUS · EXECUÇÃO PENAL
A ementa registra o seguinte resultado: Ordem denegada.
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.