STJ — Superior Tribunal de Justiça
HC 202503355261 — habeas corpus
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- HC
- Número
- 202503355261
- Processo
- 1032430
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Relator
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Data de julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Ordem concedida para determinar a retificação dos cálculos da pena, fixando o patamar do art.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a defesa sustenta que o tipo penal do art. 215-A do Código Penal não possui elementares de violência ou grave ameaça, requerendo a retificação do cálculo da pena para o percentual de 20%, conforme o inciso II do art. 112 da Lei de Execução Penal
- Pontos relevantes
- A alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 112 da Lei de Execução Penal estabelece diferentes frações de cumprimento de pena para
- Os termos da condenação devem orientar os cálculos da pena, não sendo possível ao Juízo da execução fixar a fração de cumprimento com base n
- No caso, o tipo penal da condenação, importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), não possui elementares de violência ou grave ameaça,
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Sexta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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