Pular para o conteúdo
AdvAqui

STJSuperior Tribunal de Justiça

HC 202502565723 — DIREITO PENAL · HABEAS CORPUS · DOSIMETRIA

Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
HC
Número
202502565723
Processo
1018725
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Data de julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
DIREITO PENAL · HABEAS CORPUS · DOSIMETRIA
O que foi decidido
A ementa registra o seguinte resultado: Ordem denegada.
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, inviável acolher writ objetivando revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, especialmente quando não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício. Precedente
Pontos relevantes
  • DIREITO PENAL
  • HABEAS CORPUS
  • DOSIMETRIA
  • A pretensão de alteração da pena-base não pode ser conhecida, por configurar reiteração de pedido já deduzido no HC n. 879.221/SP, uma vez q
  • As alegações de bis in idem pela utilização do valor do ouro para exasperar tanto a pena do roubo quanto a do crime de integrar organização

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA-BASE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. HC N. 879.221/SP. NÃO CONHECIMENTO. BIS IN IDEM PELO VALOR DO OURO. USO GENÉRICO DE DIVERSOS VEÍCULOS COMO FUNDAMENTO DE EXASPERAÇÃO. TESES NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGUNDA FASE. PRESENTES DUAS AGRAVANTES. FRAÇÃO DE 1/5. LEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Inviável acolher writ objetivando revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, especialmente quando não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício. Precedente. 2. A pretensão de alteração da pena-base não pode ser conhecida, por configurar reiteração de pedido já deduzido no HC n. 879.221/SP, uma vez que ambos os feitos impugnam o mesmo acórdão. 3. As alegações de bis in idem pela utilização do valor do ouro para exasperar tanto a pena do roubo quanto a do crime de integrar organização criminosa, bem como de uso genérico de diversos carros como fundamento de exasperação, não podem ser conhecidas, pois não foram apreciadas pela Corte estadual no acórdão hostilizado, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Não há ilegalidade na fração de 1/5 aplicada na segunda fase da dosimetria quando há a presença de duas agravantes, quantum inferior ao aceito pela jurisprudência desta Corte, 1/3, correspondente à soma de 1/6 para cada circunstância. 5. Ordem denegada.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Temas e palavras-chave

habeas corpushabeas corpus

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Sexta Turma
Arquivo oficial:
20260531.json
Formato:
JSON

Decisões relacionadas

Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?

O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.

Links úteis

Para advogados

Sou advogado e quero aparecer aqui

Apareça quando alguém procura um advogado na sua cidade. Leva menos de 1 minuto e não custa nada para começar.