STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EREsp 202403084720 — DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Relator: RIBEIRO DANTAS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg nos EREsp
- Número
- 202403084720
- Processo
- 2165287
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- RIBEIRO DANTAS
- Data de julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 19/08/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, fato relevante. Agravante sustenta divergência jurisprudencial na Terceira Seção quanto à possibilidade de superação de óbices de admissibilidade para concessão de habeas corpus de ofício, alegando ilegalidade manifesta na dosimetria, com elevação da pena-base ao triplo do mínimo
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL PENAL
- AGRAVO REGIMENTAL
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
- DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO
- HABEAS CORPUS DE OFÍCIO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260831.json
- Formato:
- JSON
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