STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EREsp 202303240638 — DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA · CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO
Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg nos EREsp
- Número
- 202303240638
- Processo
- 2095803
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Data de julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA · CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, fato relevante. Agravante sustenta interpretação excessivamente restritiva do art. 1.043 do CPC ao afastar, como paradigmas dos Embargos de Divergência, julgados oriundos de habeas corpus; alega omissão quanto ao pedido de suspensão do processo prevista em cláusula de acordo de c
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL PENAL
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
- CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO
- COLABORAÇÃO PREMIADA
- PARADIGMA ORIUNDO DE HABEAS CORPUS
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260630.json
- Formato:
- JSON
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