STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EDcl no HC 202502668243 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS · PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL · ASSOCIAÇÃO CANÁBICA
Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg nos EDcl no HC
- Número
- 202502668243
- Processo
- 1020589
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Relator
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Data de julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS · PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL · ASSOCIAÇÃO CANÁBICA
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Agravo regimental provido para, mantendo o não conhecimento formal do writ, conceder a ordem de ofício, expedindo-se salvo-conduto em favor dos dirigentes e empregados da Associação descritos na petição inicial.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, as associações regularmente constituídas há pelo menos um ano, com pertinência temática estatutária, possuem legitimidade para impetrar Habeas Corpus Coletivo em favor de seus associados/pacientes, aplicando-se por analogia o art. 12 da Lei n. 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injun
- Pontos relevantes
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL
- ASSOCIAÇÃO CANÁBICA
- LEGITIMIDADE ATIVA COLETIVA
- APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI DO MANDADO DE INJUNÇÃO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Quinta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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