STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 202303453708 — habeas corpus
Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg nos EAREsp
- Número
- 202303453708
- Processo
- 2469351
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Data de julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a jurisprudência consolidada da Corte Especial e da Terceira Seção do STJ reafirma que acórdãos proferidos em ações de garantia constitucional não se prestam à demonstração de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência. Tal entendimento, portanto, também se estabelece pa
- Pontos relevantes
- O argumento de que o habeas corpus concentra as principais teses no âmbito penal não autoriza a flexibilização da disciplina legal e regimen
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Secao
- Arquivo oficial:
- 20260228.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJAgRg no RHC 202300718221— Rel. MESSOD AZULAY NETO06/02/2024
PENAL E PROCESSO PENAL · AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS · OPERAÇÃO SATIAGRAHA
Segundo a ementa disponibilizada, i - As instâncias ordinárias concluíram pela necessidade de dilação probatória, ou seja, de instrução processual, para constatação do termo a quo …
- STJAgRg no RHC 202504656972— Rel. RIBEIRO DANTAS15/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS · TENTATIVA DE FEMINICÍDIO
Segundo a ementa disponibilizada, o agravante é acusado de tentativa de feminicídio, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, mediante disparos de a…
- STJAgRg na Rcl 202503412074— Rel. MESSOD AZULAY NETO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL · RECLAMAÇÃO
Segundo a ementa disponibilizada, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior afasta o cabimento de reclamação quando utilizada como sucedâneo recursal ou apenas para invocar…
- STJHC 202504108691— Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR18/03/2026
HABEAS CORPUS · WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO · SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL
A ementa registra o seguinte resultado: Ordem denegada.
- STJHC 202505119453— Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR18/03/2026
DIREITO PROCESSUAL · HABEAS CORPUS · EXECUÇÃO PENAL
A ementa registra o seguinte resultado: Ordem denegada.
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.