STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 202600714408 — habeas corpus
Relator: MESSOD AZULAY NETO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg no HC
- Número
- 202600714408
- Processo
- 1076862
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Relator
- MESSOD AZULAY NETO
- Data de julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, outra questão em discussão consiste em saber se, constatada confissão do paciente quanto à condição de usuário de drogas, é obrigatória a incidência da atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria, mesmo quando negada a traficância, com a consequente readequaçã
- Pontos relevantes
- A leitura do acórdão condenatório demonstra que o paciente confessou ser usuário de drogas, o que impõe o reconhecimento da atenuante da con
- Diante da existência de agravante da reincidência já aplicada na segunda fase, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida e co
- Mantidos os critérios da primeira fase, com pena-base em 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, e aplicado o aumento de 1/10 na seg
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Quinta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260531.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJAgRg no RHC 202300718221— Rel. MESSOD AZULAY NETO06/02/2024
PENAL E PROCESSO PENAL · AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS · OPERAÇÃO SATIAGRAHA
Segundo a ementa disponibilizada, i - As instâncias ordinárias concluíram pela necessidade de dilação probatória, ou seja, de instrução processual, para constatação do termo a quo …
- STJAgRg no MS 202503580519— Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA · PERDIMENTO DE VEÍCULO APREENDIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS
Segundo a ementa disponibilizada, o pedido de reconsideração não ostenta natureza recursal, razão pela qual não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso cabív…
- STJAgRg no RHC 202504656972— Rel. RIBEIRO DANTAS15/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS · TENTATIVA DE FEMINICÍDIO
Segundo a ementa disponibilizada, o agravante é acusado de tentativa de feminicídio, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, mediante disparos de a…
- STJAgRg na Rcl 202503412074— Rel. MESSOD AZULAY NETO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL · RECLAMAÇÃO
Segundo a ementa disponibilizada, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior afasta o cabimento de reclamação quando utilizada como sucedâneo recursal ou apenas para invocar…
- STJHC 202504108691— Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR18/03/2026
HABEAS CORPUS · WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO · SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL
A ementa registra o seguinte resultado: Ordem denegada.
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.