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STJSuperior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 202500881130 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · SUPOSTAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DO PACIENTE · AUSÊNCIA DE ATO COATOR

Relator: MARIA MARLUCE CALDAS

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgRg no HC
Número
202500881130
Processo
988869
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Relator
MARIA MARLUCE CALDAS
Data de julgamento
14/04/2026
Data de publicação
22/04/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · SUPOSTAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DO PACIENTE · AUSÊNCIA DE ATO COATOR
O que foi decidido
A ementa registra o seguinte resultado: Nesse contexto, imperativo o desprovimento do primeiro agravo e, diante da preclusão consumativa, o não conhecimento dos demais recursos e pedidos de reconsideração da decisão agravada, assim como das petições que ampliam o objeto inicial do habeas corpus, o que não se admite.
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, pacífico o entendimento de que a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. Precedentes
Pontos relevantes
  • AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  • SUPOSTAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DO PACIENTE
  • AUSÊNCIA DE ATO COATOR
  • DEFICIÊNCIA DO HABEAS CORPUS
  • NÃO CONHECIMENTO

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPOSTAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. DEFICIÊNCIA DO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. VIA ELEITA QUE SE DESTINA À TUTELA DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Pacífico o entendimento de que a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. Precedentes. 2. No caso dos autos, o ora agravante, além do agravo regimental de fls. 725-729, ainda interpôs diversos outros agravos regimentais, pedidos de reconsideração e petições, em manifesto tumulto processual e sem a impugnação aos fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Nesse contexto, imperativo o desprovimento do primeiro agravo e, diante da preclusão consumativa, o não conhecimento dos demais recursos e pedidos de reconsideração da decisão agravada, assim como das petições que ampliam o objeto inicial do habeas corpus, o que não se admite. 4. Agravo regimental de fls. 725-729 desprovido. Agravos regimentais de fls. 740-744, 745-765, 767-776, 783-787, 788-801, 802-815, assim como dos pedidos de reconsideração constantes às fls. 844-882, 883-890, 891-893, 894-900 e 901-978, e petições de fls. 979-1.023 e 1.024-1.031, 1.032-1.391, 1392-1395, 1396-1404, 1404,1568, 1569-1661 e 1662-1915. não conhecidos.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Temas e palavras-chave

habeas corpushabeas corpus

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Terceira Seção
Arquivo oficial:
20260430.json
Formato:
JSON

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