STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 202401955277 — AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS · ART · 1º, II, DO DECRETO-LEI N
Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg no HC
- Número
- 202401955277
- Processo
- 917872
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Relator
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Data de julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 12/08/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS · ART · 1º, II, DO DECRETO-LEI N
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Agravo regimental improvido.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, não há na denúncia a imputação de crime previsto no art. 1º, V, do Decreto-lei 201/67, porquanto não foi imputada ao paciente a conduta de ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes
- Pontos relevantes
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
- ART
- 1º, II, DO DECRETO-LEI N
- É certa a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dis
- No caso, a exordial acusatória não faz a devida qualificação do denunciado, não descreve de forma suficiente a conduta delituosa supostament
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes dando provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Sexta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260831.json
- Formato:
- JSON
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