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Regime de bens

Família · Civil

Conjunto de regras que define como ficam os bens do casal durante o casamento e em caso de divórcio ou falecimento.

Explicação

O regime de bens é o que determina se o patrimônio do casal se mistura ou não, e como será dividido se o casamento terminar por divórcio ou por morte. A escolha é feita antes do casamento; sem escolha expressa, aplica-se o regime legal padrão.

Os principais regimes são: a comunhão parcial (regra geral no Brasil), em que se dividem os bens adquiridos durante o casamento, ficando de fora os anteriores e os recebidos por herança ou doação; a comunhão universal, em que quase tudo se comunica; a separação total, em que cada um mantém o seu; e a participação final nos aquestos, mais rara.

Para adotar um regime diferente do padrão, o casal faz um pacto antenupcial em cartório antes de casar. Em algumas situações a lei impõe a separação obrigatória de bens, como para quem se casa acima de certa idade prevista em lei. O regime pode, em regra, ser alterado depois, mas isso depende de autorização judicial.

A escolha do regime tem efeitos enormes no futuro — em dívidas, herança e divórcio. Antes de casar ou de mudar o regime, procure sempre um advogado para entender as consequências no seu caso.

Exemplos práticos

  • Casal que se casa sem pacto e fica automaticamente na comunhão parcial de bens
  • Noivos que assinam pacto antenupcial optando pela separação total de bens
  • Divórcio em que a divisão do patrimônio segue o regime escolhido no casamento

Também conhecido como

comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, pacto antenupcial

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