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Plano de saúde (cobertura)

Consumidor · Civil

Contrato de prestação de assistência médica regulado pela ANS, com regras próprias de cobertura.

Explicação

O plano de saúde é serviço contratado pelo consumidor para custear assistência médica. É regulado pela ANS e segue um rol de procedimentos de cobertura obrigatória, periodicamente revisado.

Recusas de cobertura são frequentemente questionadas em ação judicial. A jurisprudência do STJ costuma reconhecer direito ao tratamento mesmo fora do rol em situações específicas — tratamento prescrito pelo médico assistente, ausência de alternativa eficaz no rol, e outros critérios fixados em precedentes recentes.

Carência, doença preexistente, reajustes por faixa etária e cancelamento unilateral são pontos de atrito frequentes. Em todos eles vale checar o contrato, normativos da ANS e a jurisprudência atualizada antes de aceitar a negativa.

Exemplos práticos

  • Recusa de cirurgia de urgência por carência
  • Negativa de medicamento de alto custo prescrito pelo médico
  • Reajuste abusivo por mudança de faixa etária em idoso

Também conhecido como

recusa de plano de saúde, cobertura negada, rol da ANS

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Problema jurídico

Meu plano de saúde negou cirurgia ou tratamento. O que fazer?

Cobertura recusada apesar de indicação médica.

Decisões reais do STJ

Jurisprudência sobre plano de saúde

Decisões do STJ sobre recusa de cobertura, rol da ANS, reajuste por faixa etária e responsabilidade das operadoras.

Guia completo

Guia de direito do consumidor

Seus direitos em compras, contratos, serviços e cobrança — explicados em linguagem clara.

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