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Partilha de bens

Família · Civil

Divisão do patrimônio entre herdeiros (na herança) ou entre o casal (no divórcio).

Explicação

A partilha define quem fica com o quê. Na sucessão, divide a herança entre os herdeiros; no divórcio, separa os bens conforme o regime de casamento.

Pode ser consensual, quando todos concordam, o que agiliza o processo e reduz custos, ou litigiosa, quando há disputa e o juiz decide.

Bens, dívidas e até participações em empresas entram na conta. Avaliação correta evita injustiças e conflitos futuros.

Exemplos práticos

  • Divórcio em que o casal divide o imóvel comprado na constância do casamento
  • Herdeiros que dividem entre si os imóveis e o saldo bancário do falecido

Também conhecido como

partilha, divisão de bens

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Divórcio, guarda, pensão, inventário, união estável — orientações claras pra momentos sensíveis.

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