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Nulidade

Civil · Família · Criminal

Vício grave que torna um ato ou contrato completamente inválido, sem efeitos, desde a origem.

Explicação

Nulidade é a sanção que elimina totalmente a validade de um ato jurídico. Contratos podem ser nulos por falta de capacidade grave, deficiente consentimento essencial, ilicitude manifesta ou desobediência a requisitos formais exigidos por lei.

Diferencia-se da anulabilidade: nulo é inválido de origem e, em regra, não gera efeitos nem precisa de ação para deixar de valer. Anulável é válido por enquanto, mas pode ser invalidado por ação de quem tem o direito.

Nulidade pode ser pronunciada de ofício pelo juiz e por qualquer interessado. Não caduca por decurso de prazo (com exceções mínimas e bem específicas), preservando a proteção indefinidamente.

Se acredita que um ato é nulo — como um contrato feito por você sem consentimento real ou em violação clara de lei —, procure orientação jurídica para avaliar a nulidade e as ações cabíveis para proteger seus direitos.

Exemplos práticos

  • Contrato celebrado por menor incapaz, sem representação adequada, é nulo
  • Ato praticado contra norma de ordem pública (venda de pessoa, trabalho escravo) é nulo
  • Documento falsificado usado para formalizar transação é nulo desde a origem

Também conhecido como

nulo, contrato nulo, ato nulo

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Contratos, responsabilidade civil, posse, propriedade — o tronco do direito privado brasileiro.

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