Pular para o conteúdo
AdvAqui

Curatela

Civil · Família

Medida de proteção em que a Justiça nomeia alguém para auxiliar ou representar adulto que não consegue expressar sua vontade por si só.

Explicação

A curatela é a proteção jurídica de um adulto que, por causa de uma condição de saúde, não consegue praticar sozinho certos atos da vida civil, sobretudo os de conteúdo financeiro e patrimonial. A pessoa nomeada para ajudar é o curador.

Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela passou a ser uma medida extraordinária e proporcional: deve alcançar apenas os atos em que a proteção é realmente necessária, preservando ao máximo a autonomia da pessoa. Em regra, não atinge decisões pessoais como casar, votar ou ter filhos.

A curatela é definida em processo judicial, com avaliação da situação da pessoa, e pode ser revista. Há ainda a figura da tomada de decisão apoiada, alternativa menos restritiva para quem só precisa de apoio pontual.

Por envolver direitos sensíveis, o processo exige acompanhamento profissional. Procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Exemplos práticos

  • Familiar nomeado curador de idoso com doença que afeta o discernimento
  • Pais que buscam a curatela de filho adulto com deficiência intelectual grave
  • Curador que administra a aposentadoria de quem não pode fazê-lo sozinho

Também conhecido como

curador, curatela de adulto

Continue lendo

Guia completo

Guia de direito civil

Contratos, responsabilidade civil, posse, propriedade — o tronco do direito privado brasileiro.

Termos relacionados

Artigos sobre civil

← Ver todo o glossário

Para advogados

Sou advogado e quero aparecer aqui

Apareça quando alguém procura um advogado na sua cidade. Leva menos de 2 minutos e não custa nada para começar.