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Coisa julgada

Civil · Criminal

Qualidade da decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso, tornando-a definitiva.

Explicação

Quando uma decisão não pode mais ser alterada por recurso, diz-se que houve coisa julgada. A partir daí, em regra, a mesma questão não pode ser rediscutida entre as mesmas partes.

Ela traz segurança jurídica: o conflito tem um fim. Existem exceções estreitas, como a ação rescisória, cabível em hipóteses específicas e com prazo próprio.

Coisa julgada material impede nova discussão do mérito; a formal impede recurso apenas naquele processo.

Exemplos práticos

  • Sentença de divórcio que não teve recurso e se torna definitiva
  • Ação de cobrança julgada e sem recurso, impedindo novo processo idêntico

Também conhecido como

res judicata

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