Cláusula penal
Civil · Empresarial
Multa prevista no contrato para o caso de descumprimento por uma das partes.
Explicação
A cláusula penal fixa de antemão a consequência do descumprimento — total ou de uma obrigação específica. Serve para reforçar o cumprimento e prefixar perdas e danos.
O valor não pode ultrapassar o da obrigação principal, e o juiz pode reduzir multa manifestamente excessiva ou quando a obrigação foi cumprida em parte.
Distingue-se das arras, embora ambas tratem de consequências de descumprimento.
Exemplos práticos
- Multa por rescisão antecipada em contrato de prestação de serviços
- Penalidade por atraso na entrega de uma obra
Também conhecido como
multa contratual