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Busca e apreensão de veículo

Civil · Consumidor

Ação em que o credor pede de volta o veículo financiado com alienação fiduciária quando o comprador atrasa as parcelas.

Explicação

Quando alguém compra um carro ou uma moto financiados com garantia de alienação fiduciária, o bem fica em nome do comprador, mas em garantia do banco ou da financeira até a quitação. Se as parcelas atrasam e o devedor é notificado sem regularizar, o credor pode entrar com a ação de busca e apreensão do veículo.

Reconhecida a mora (o atraso) e concedida a liminar, o veículo pode ser apreendido logo no início do processo. Por isso é uma ação rápida, com regras próprias previstas em lei específica sobre alienação fiduciária (Decreto-Lei 911/1969).

O devedor costuma ter a chance de quitar a dívida para reaver o carro (a chamada purgação da mora), dentro do prazo e das condições que a lei e a jurisprudência admitem. Também pode apresentar defesa, discutindo, por exemplo, encargos e cobranças que considere indevidos.

Perder o carro e ainda continuar devendo é um risco real quando nada é feito. Ao receber a notificação ou a citação, reúna o contrato e os comprovantes de pagamento e procure sempre um advogado com urgência, porque os prazos são curtos.

Exemplos práticos

  • Comprador que atrasa várias parcelas do financiamento e é notificado pela financeira
  • Devedor que quita o valor em atraso para tentar recuperar o veículo apreendido
  • Consumidor que contesta encargos que considera abusivos no financiamento

Também conhecido como

apreensão de carro financiado, busca e apreensão de carro, retomada de veículo pelo banco

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