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Bem de família

Civil · Família · Imobiliário

Imóvel residencial protegido contra penhora na maioria das dívidas.

Explicação

O imóvel usado como residência da família é, em regra, impenhorável — não pode ser tomado para pagar a maioria das dívidas. A proteção é automática para o único imóvel residencial.

Há exceções previstas em lei, como dívidas do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU) e certas obrigações específicas.

Também existe o bem de família voluntário, instituído por escritura, com regras próprias.

Exemplos práticos

  • Casa única da família preservada da penhora por dívida comum
  • Exceção: penhora do imóvel por falta de pagamento do próprio financiamento

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Contratos, responsabilidade civil, posse, propriedade — o tronco do direito privado brasileiro.

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