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Adjudicação compulsória

Civil · Imobiliário

Ação para obrigar o vendedor a transferir o imóvel já quitado quando ele se recusa a assinar a escritura.

Explicação

A adjudicação compulsória é o caminho para quem comprou um imóvel, pagou o combinado, mas não consegue registrar a propriedade porque o vendedor se recusa ou não pode outorgar a escritura definitiva. A decisão judicial pode suprir a assinatura que faltava e permitir o registro.

É usada em situações comuns de compra e venda feita por contrato ou promessa de compra e venda, sobretudo quando o vendedor desapareceu, faleceu ou simplesmente se nega a formalizar a transferência depois de receber o pagamento.

Para ter sucesso, o comprador precisa comprovar o contrato e a quitação do preço. Existe também a possibilidade, em certos casos, de fazer o reconhecimento por via administrativa no cartório, quando não há conflito.

Por depender de documentos e da prova do pagamento, o tema pede orientação de advogado. Procure ajuda profissional antes de agir.

Exemplos práticos

  • Comprador que quitou o imóvel, mas o vendedor se recusa a passar a escritura
  • Herdeiro que precisa regularizar imóvel comprado pelo falecido sem escritura
  • Quem pagou todas as parcelas de um contrato de gaveta e quer o registro

Também conhecido como

ação de adjudicação compulsória, outorga de escritura

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