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Acórdão

Civil · Criminal · Trabalhista

Decisão tomada por um colegiado de juízes em tribunal — câmara, turma ou pleno.

Explicação

Acórdão é a decisão de um tribunal proferida por mais de um julgador em conjunto. Diferente da sentença, que é decisão singular do juiz de primeiro grau, o acórdão emana de turma, câmara, seção ou pleno.

Estrutura típica — relatório, voto do relator, votos divergentes (se houver), e o resultado proclamado. A ementa, no início, sintetiza o que foi decidido e é o que costuma circular como referência jurisprudencial.

Acórdãos do STJ e do STF orientam a interpretação de lei federal e da Constituição. Acórdãos repetitivos e sob repercussão geral vinculam os tribunais inferiores.

Exemplos práticos

  • Acórdão do STJ que fixa tese sobre dano moral
  • Acórdão de TJ que reforma sentença de primeira instância
  • Acórdão do STF em ação constitucional

Também conhecido como

decisão colegiada, julgamento de turma

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