Fui mordido por cachorro. Tenho direito a indenização em Presidente Kennedy, ES — AdvAqui
Fui mordido por cachorro. Tenho direito a indenização em Presidente Kennedy, ES
Presidente Kennedy · ES · Civil · Consumidor
Vítima de mordedura quer ressarcir custos e dano sofrido.
O dono do animal responde pelos danos causados, em regra independentemente de culpa (responsabilidade objetiva por guarda de animal). Cabe indenização por gastos médicos, dano estético e dano moral.
Como buscar solução em Presidente Kennedy
Na prática, em Presidente Kennedy/ES, o que define o dia a dia do caso é a vara competente da comarca e o calendário do foro local — a lei aplicada é a federal, igual em todo o país. Além do advogado particular, moradores de Presidente Kennedy/ES têm à disposição a Defensoria Pública do Espírito Santo, os juizados especiais (para causas menores, sem custas iniciais) e o Procon nos casos de consumo.
Sendo Presidente Kennedy um município do interior do Espírito Santo, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Vitória, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Antes de qualquer decisão, vale a orientação de um advogado da região de Presidente Kennedy — ele avalia o seu caso concreto e os prazos aplicáveis.
Quem está em Presidente Kennedy pode considerar também profissionais de São José do Calçado, Bom Jesus do Norte e Atílio Vivácqua, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Para uma análise individual, veja profissionais de civil que atendem Presidente Kennedy e região.
Como costuma acontecer
Você foi atacado por um cachorro — em via pública, em condomínio ou em residência. Houve ferimento, gasto com tratamento, cicatriz ou trauma psicológico.
O Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal responde pelos danos causados, mesmo que tenha tomado cuidado para evitar. As exceções são culpa exclusiva da vítima ou força maior, que precisam ser provadas pelo dono.
O que fazer (passo a passo)
1
Cuide da saúde imediatamente
Hospital, vacinas (raiva, tétano), sutura. Guarde laudos, receitas e gastos.
2
Identifique o animal e o dono
Nome, endereço, fotos do animal e do local. Testemunhas são úteis.
3
Boletim de ocorrência
Registra o fato oficialmente. Vale também para condomínio se for o caso.
4
Cobrança extrajudicial
Notificar o dono pedindo ressarcimento. Em casos com boa documentação, frequente o acordo extrajudicial.
5
Ação judicial
Quando não há acordo, há ação cabível pedindo danos materiais (gastos), eventual dano estético (cicatriz) e dano moral (sofrimento).
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Seu preparo0%
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Referências para buscar atendimento em Presidente Kennedy/ES
Presidente Kennedy está em Espírito Santo, na região Sudeste. O cadastro do IBGE identifica a localidade pelo código 3204302, na região geográfica imediata de Cachoeiro de Itapemirim e na região intermediária de Cachoeiro do Itapemirim.
Essas divisões do IBGE identificam a localidade e sua região. A unidade de atendimento e a competência judicial devem ser confirmadas no órgão responsável pelo assunto.
Documentos úteis para explicar esta situação
Assunto desta página: Fui mordido por cachorro. Tenho direito a indenização.
Laudos médicos e atestados
Receituários e notas fiscais de medicamentos
Boletim de ocorrência
Fotos das lesões e do animal
Conferir a referência oficial
Para localizar os canais da Justiça estadual de Espírito Santo, consulte o cadastro de Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) no diretório do CNJ. A referência é do estado; confirme no portal do órgão a unidade, o serviço e as condições de atendimento para Presidente Kennedy.
Questões trabalhistas, eleitorais, federais e outras matérias podem ter canais próprios. Use o órgão indicado nos documentos do caso para iniciar a conferência.