Estou sendo cobrado por dívida muito antiga. Posso recusar em São Luís, MA
São Luís · MAConsumidor · Civil
Dívida prescrita não pode ser cobrada judicialmente, e em alguns casos não pode nem manter o nome do consumidor no SPC/Serasa. O caminho é identificar a data e o prazo aplicável.
Como costuma acontecer
Aparece dívida antiga sendo cobrada por telefone, carta ou pelo SPC/Serasa. Você não tem certeza da origem, ou lembra mas o tempo passou.
A prescrição não apaga a dívida — só extingue a pretensão de cobrar em juízo. Para inscrição em órgãos de proteção ao crédito, o limite costuma ser de cinco anos contado do vencimento.
Em São Luís/MA, a orientação técnica é a mesma — o que pode mudar são prazos administrativos locais, estrutura de varas competentes e a disponibilidade de canais extrajudiciais (Procon, defensoria pública, balcão da OAB seccional). Por isso vale procurar um advogado que atue na cidade.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Confira a data de vencimento
Solicite ao credor o contrato ou histórico. A data exata define o prazo.
- 2
Identifique o prazo aplicável
Vai depender do tipo — dívida de cartão, financeira, consumo, etc. Tabela do Código Civil e do CDC tem regras diferentes.
- 3
Negue o pagamento sem confirmação
Não pague o que não tem certeza. Pagamento parcial pode reiniciar prazo.
- 4
Exija a baixa em SPC/Serasa
Se o registro ultrapassa o limite legal, há direito de exigir a remoção. Não havendo, advogado pode ingressar com ação.
Direitos envolvidos
- Inexigibilidade judicial após a prescrição
- Direito à baixa em órgãos de proteção ao crédito após cinco anos do vencimento
- Eventual indenização por manutenção indevida do registro
- Direito à informação clara sobre origem e idade da dívida