ARE 1593088 AgR — Direito à saúde | Jurisprudência STF
ARE 1593088 AgR, relatoria de FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
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ARE 1593088 AgR, relatoria de FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
ARE 1591324 AgR, relatoria de ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
ARE 1597085 AgR, relatoria de ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
ARE 1597907 AgR, relatoria de ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
RE 1589906 AgR, relatoria de ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
RE 1586885 AgR-segundo, relatoria de ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
RE 1570305 AgR, relatoria de CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
RE 1585820, relatoria de ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
HC 266886 AgR, relatoria de DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
RE 1596704, relatoria de ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
HC 272687 AgR, relatoria de ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
ARE 1596883 AgR, relatoria de EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
ARE 1604874 AgR, relatoria de EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
ARE 1604290 AgR, relatoria de EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
ARE 1601709 AgR, relatoria de EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
Segundo a ementa disponibilizada, conflito negativo de competência instaurado entre Juízos vinculados à Justiça Federal e à Justiça Estadual relacionado a ação que visa a limitar os descontos realizados na remuneração
Segundo a ementa disponibilizada, os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais
Segundo a ementa disponibilizada, aÇÃO REVISIONAL NÃO CONHECIDA. DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE
Segundo a ementa disponibilizada, iNDEFERIMENTO LIMINAR. DESCUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO
Segundo a ementa disponibilizada, fato relevante. O agravante sustenta prevenção em razão de manifestações anteriores em conflitos correlatos e aponta inexistência de elementos atuais a justificar a manutenção em
Segundo a ementa disponibilizada, fato relevante. Agravante sustenta interpretação excessivamente restritiva do art. 1.043 do CPC ao afastar, como paradigmas dos Embargos de Divergência, julgados oriundos de habeas
Segundo a ementa disponibilizada, a hipótese de cabimento da reclamação calcada na garantia da autoridade das decisões de que tratam os artigos 105, I, alínea "f", da Constituição Federal e 988 do Código de Processo
A ementa registra o seguinte resultado: Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para reconhecer a tempestividade do agravo interno e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Segundo a ementa disponibilizada, conflito negativo de competência suscitado após o reconhecimento da prescrição da pretensão em face de ente estatal, com sua consequente exclusão do polo passivo e remessa dos autos ao
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