ProAfR no REsp 202600758371 — Recurso especial | Jurisprudência STJ…
Tese registrada nos dados oficiais: 1. Tema Repetitivo 1473 Situação do tema: Afetado
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Tese registrada nos dados oficiais: 1. Tema Repetitivo 1472 Situação do tema: Afetado
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Segundo a ementa disponibilizada, eMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Segundo a ementa disponibilizada, se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria
Segundo a ementa disponibilizada, os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo instrumento adequado para a rediscussão da matéria já decidida
Segundo a ementa disponibilizada, óBICE DA SÚMULA 315/STJ. NÃO APLICAÇÃO. MÉRITO EFETIVAMENTE ANALISADO
Segundo a ementa disponibilizada, suscitado o conflito de competência em ação penal (denúncia ofertada) - diversamente do que ocorreria em sede de inquérito policial, em que a competência pode ser fixada com base em
Tese registrada nos dados oficiais: "O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos
Tese registrada nos dados oficiais: "O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS".
Tese registrada nos dados oficiais: "O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS".
Tese registrada nos dados oficiais: "1. O Estado deve ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo em razão da aplicação da modulação dos efeitos da
Tese registrada nos dados oficiais: "A decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao
ARE 1593088 AgR, relatoria de FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
ARE 1591324 AgR, relatoria de ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
ARE 1597085 AgR, relatoria de ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
ARE 1597907 AgR, relatoria de ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
RE 1589906 AgR, relatoria de ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
RE 1586885 AgR-segundo, relatoria de ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
RE 1570305 AgR, relatoria de CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
RE 1585820, relatoria de ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
HC 266886 AgR, relatoria de DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 2026-06-29. Ementa e inteiro teor na fonte oficial do STF.
Conteúdo informativo extraído de fontes oficiais dos tribunais. Não substitui a leitura do inteiro teor nem orientação de um advogado.