Tema
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DESTA CORTE · PRISÃO TEMPORÁRIA REVOGADA
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DESTA CORTE. PRISÃO TEMPORÁRIA REVOGADA. DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. A reclamação é cabível para preservar a competência ou garantir a autoridade das decisões proferidas por esta Corte. É inadmissível sua utilização, portanto, como sucedâneo recursal, notadamente quando a decisão de primeiro grau cumpriu a determinação deste Superior Tribunal (revogação da prisão temporária). …
Ler ementa completa- Relator:
- ROGERIO SCHIETTI
- Órgão:
- TERCEIRA SEÇÃO
- Julgamento:
- 12/08/2026