Tema
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO · NECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DO RECURSO
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para o fim de esclarecer obscuridade, corrigir contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. 2. Após nova análise dos autos, constata-se que o acórdão se mostra viciado, demandando um reexame do recurso. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
- Relator:
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão:
- SEGUNDA TURMA
- Julgamento:
- 29/04/2026