PROCESSUAL CIVIL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA · CONTRADIÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material. II - A questão em discussão consiste em saber se há omissões quanto à apreciação das teses de ilegalidade da Portaria n. …
Relator: REGINA HELENA COSTA