STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 202500615420 — DIREITO ADMINISTRATIVO · AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE DELEGATÁRIO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL
Relator: FRANCISCO FALCÃO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt no RMS
- Número
- 202500615420
- Processo
- 75751
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Relator
- FRANCISCO FALCÃO
- Data de julgamento
- 01/07/2026
- Data de publicação
- 05/08/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO ADMINISTRATIVO · AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE DELEGATÁRIO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, nulidades administrativas exigem prova pré-constituída e demonstração de prejuízo concreto à defesa (pas de nullité sans grief). A alegação de impedimento/suspeição não se comprovou de plano, revelando necessidade de dilação probatória incompatível com a via estreita
- Pontos relevantes
- DIREITO ADMINISTRATIVO
- AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE DELEGATÁRIO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL
- CONTROLE JUDICIAL RESTRITO À LEGALIDADE E REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO
- O recurso não deve ser conhecido quanto à prescrição, uma vez que o recorrente deixou de combater os fundamentos adotados pela Corte de orig
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Turma
- Arquivo oficial:
- 20260831.json
- Formato:
- JSON
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A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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