STJ — Superior Tribunal de Justiça
HC 202504528807 — habeas corpus
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- HC
- Número
- 202504528807
- Processo
- 1053110
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Relator
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Data de julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a presunção de hipossuficiência financeira é aplicável ao paciente, que teve a pena de multa fixada no mínimo legal, preenchendo os requisitos do art. 12, § 2º, I e V, do Decreto n. 12.338/2024
- Pontos relevantes
- A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos não impede a concessão do indulto, conforme disposto no art. 3
- A exigência de demonstração de voluntariedade na reparação do dano não se aplica aos hipossuficientes, conforme exceção prevista no art. 12
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Sexta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260331.json
- Formato:
- JSON
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